- Tipos de visto importantes para mobilidade no IRR
No Brasil, o orgão responsável pela expedição do visto é o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Após receber a sua carta de aceite ou carta convite, você deve buscar o consulado brasileiro mais próximo de sua residência para iniciar seu pedido de visto.
Você pode ter acesso à lista completa de contatos das repartições consulares no Brasil, cliclando aqui ou aqui.
No Instituto René Rachou (IRR/Fiocruz Minas), os vistos mais comuns para discentes e pesquisadores internacionais são:
- Visto de Visita (VIVIS):
O VIVIS poderá ser concedido para viagens de até (90) noventa dias com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, – desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao brasil#vistovisita
- Visto temporário IV (VITEM IV):
O VITEM IV poderá ser concedido ao imigrante que pretenda ir ao Brasil para realizar qualquer das atividades relacionadas à curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, também para a realização de estágio ou intercâmbio de estudo ou pesquisa, com prazo superior a 90 (noventa) dias.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
- Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII):
Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial nº 6.975/2009).
Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
- Visto temporário I (VITEM I):
O VITEM I poderá ser concedido ao imigrante cientista ou pesquisador, sem vínculo empregatício no Brasil, nas seguintes condições:
- quando beneficiário de bolsa concedida por fundações de apoio a instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica, públicas ou privadas, para a realização de pesquisas em instituição brasileira de ensino superior, pública ou privada;
- quando beneficiário de bolsa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), e outras fundações públicas de amparo à pesquisa;
- a cientista, pesquisador ou profissional que venha ao Brasil ao abrigo de acordo internacional, reconhecidos pelo Ministério das Relações Exteriores;
- para participar de projetos de pesquisa estabelecidos entre instituições estrangeiras ou centros de pesquisas e desenvolvimento de empresas estrangeiras com:
- empresa brasileira;
- incubadora de empresa brasileira;
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT);
- Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);
- fundação de apoio;
- parque tecnológico;
- polo tecnológico; e
- instituições de ensino e de pesquisa públicas e privadas.
- a cientista, pesquisador ou profissional que venha ao Brasil realizar pesquisas não regulamentadas pelo Decreto nº 98.830, de 1990;
- a integrante de programa de pós-doutorado.
O VITEM I também poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo laboral no país. Neste caso, a atividade deverá ser previamente autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
- Visto Temporário V: para trabalho remunerado
O VITEM V poderá ser concedido ao imigrante com autorização de residência laboral, inclusive para prestação de serviço de assistência técnica, iniciados por processos instruídos numa repartição do Portal de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Brasil. Somente após a concessão da autorização de residência laboral, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
- Visto Temporário XI – para reunião familiar
O VITEM XI é destinado ao estrangeiro:
- cônjuge ou companheiro(a), sem discriminação alguma;
- filho de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- enteado de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha filho brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- ascendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- descendente até o segundo grau de brasileiro ou estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil;
- irmão de brasileiro ou de estrangeiro beneficiário de autorização de residência no Brasil, desde que (i) menor de 18 anos; (ii) até os 24 anos, se estudante; ou (iii) de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
- que tenha brasileiro sob sua tutela, curatela ou guarda.
Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil
Caso a sua situação seja diferente da apresentada acima, você pode consultar os demais tipos de vistos previstos pelo MRE aqui.
- Orientações para regularização migratória
Todo estrangeiro que tenha ingressado no Brasil com visto temporário deverá realizar o Registro Nacional Migratório na Polícia Federal em um prazo de 90 dias contados a partir de sua entrada no país.
O registro é um processo de identificação, com coleta de dados pessoais e biométricos (como impressões digitais). Após isso, você receberá um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e é válida em todo o território nacional.
O processo para registro, emissão/renovação da CRNM deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
- Procedimentos na Polícia Federal
Em Belo Horizonte, os atendimentos para regularização migratória são feitos pela Delegacia de Imigração – DELEMIG (atendimento a estrangeiros):
Chefe: DPF Cristiano Costa Silva
Endereço: Ponteio Lar Shopping, Rodovia BR 356, nº 2500, 1º piso, loja 120 D, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG – CEP 30.320-901
Fone: (31) 2517-9900
E-mail para atendimento de estrangeiros: estrangeiros.srmg@pf.gov.br
Horário de atendimento a estrangeiros: segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16h:20.
Você pode solicitar o seu agendamento clicando aqui.
Caso necessite reagendar, consultar ou cancelar atendimento, acesse aqui.
- Informações sobre atividades turísticas e culturais em BH
Pioneira da modernidade no Brasil, Belo Horizonte, também chamada de BH ou Beagá, é a capital do estado de Minas Gerais e conta com importantes monumentos, museus e parques, além de diversas atividades culturais, como eventos e shows gratuitos. Tem na culinária um de seus grandes atrativos, razão do título de Cidade Criativa da Gastronomia, dado pela UNESCO. Além disso, está cercada por cidades históricas e espaços culturais situados a poucos quilômetros de distância.
Confira aqui as principais atrações culturais e turísticas que mostram o melhor que BH e seus arredores têm a oferecer.
- Modelos de carta (carta convite e carta de aceite) – disponíveis em breve
Mobilidade Outgoing – Discentes, Docentes e Pesquisadores da Fiocruz Minas
- Editais
Confira aqui as oportunidades de mobilidade internacional ofertadas pela Fiocruz Minas (disponibilizar os editais de mobilidade na página)
- Manual para Mobilidade Internacional
Para apoiar os discentes da Fiocruz Minas que realizarão mobilidade no exterior, reunimos abaixo orientações valiosas que tornarão essa experiência ainda mais enriquecedora. (Em breve, fluxograma dos 7 passos)
- Afastamentos de docentes e pesquisadores para o exterior
Em parceria com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) e com gestores do trabalho das unidades técnicas, o Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) orienta os servidores em solicitações de autorização de afastamento do país.
Para mais informações, consulte Manual de Orientação para Afastamento do País, disponível em: https://portal.fiocruz.br/afastamento-do-pais e entre em contato com o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da Fiocruz Minas no seguinte endereço: rh.minas@fiocruz.br.