Memorando de Entendimento (Mde) – Memorandun of Understanding (MoU)
 
O Memorando de Entendimento (MoU) é o primeiro passo para a formalização de parcerias internacionais, com o objetivo de aproximar preliminarmente a Fiocruz e as instituições estrangeiras. É um documento mais amplo, que abarca todas as unidades da Fiocruz visando à execução de programas de intercâmbio acadêmico; intercâmbio de informação e documentação técnica no campo da saúde; organização de cursos, seminários ou conferências científicas de interesse recíproco, sem a obrigação de repasse de recursos financeiros entre os parceiros.
 
A Fiocruz, baseada na pré-aprovação pela Gestec e Procuradoria Federal, desenvolveu um modelo de MoU para facilitar as negociações com o parceiro internacional, sendo o NAI o responsável por conduzir essas negociações, além de articular o processo com os setores internos responsáveis, como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), a Diretoria da unidade e o Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) da Presidência/Fiocruz.
 
Passo a passo da assessoria:
Discussão dos interesses com o colaborador internacional > contato com o NAI > conversa com o NAI sobre as necessidades da cooperação > contato do NAI com o parceiro para iniciar a negociação > alinhamento de expectativas com o parceiro > abertura do processo SEI > avaliação de setores responsáveis > assinatura do documento. (intranet)
 
Acordo de Cooperação Internacional para Ciência, Tecnologia e Inovação – International Cooperation Agreement for Science, Technology and Innovation
 
O Acordo de Cooperação Internacional para “CT&I”, tem como objetivo a atuação conjunta entre a Fiocruz e instituições estrangeiras, com ou sem fins lucrativos, na consecução de atividades relacionadas à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que sejam de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela Fiocruz. O documento define com maior detalhamento o objeto, estabelecendo planos de trabalho, com prazos bem definidos e cláusulas específicas de propriedade intelectual.
 
O NAI é responsável por conduzir as negociações com o parceiro internacional, mas também apoia na definição do objeto de interesse, na articulação com setores internos responsáveis como o NIT, a Diretoria da unidade, a Gestec e a Procuradoria Federal.
 
Passo a passo da assessoria:
Discussão dos interesses com o colaborador internacional > contato com o NAI > conversa com o NAI sobre as necessidades da cooperação > contato do NAI com o parceiro para iniciar a negociação > alinhamento de expectativas com o parceiro > abertura do processo SEI > avaliação de setores responsáveis > assinatura do documento. (intranet)
 
Convenção de Cotutela – Double Degree Agreement
 
A cotutela é uma modalidade de realização de doutorado ou mestrado que tem como característica principal a inscrição plena do discente em duas universidades de países distintos, e obtenção do título em ambas as instituições. O regime de cotutela é estabelecido por meio de um instrumento de cooperação denominado “Convenção ou Acordo de Cotutela”, onde se estabelecem as condições e compromissos de elaboração da dissertação/ tese sob princípios de reciprocidade.
 
O NAI é responsável por apoiar na formalização da cotutela, negociando com o parceiro internacional e articulando com os setores internos como o NIT, a Secretaria de Ensino e Coordenações Acadêmicas, a Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC) e o CRIS da Presidência/Fiocruz.
 
Passo a passo da assessoria:
Discussão dos interesses com o colaborador internacional > contato com o NAI > conversa com o NAI sobre as necessidades da cooperação > contato do NAI com o parceiro para iniciar a negociação > alinhamento de expectativas com o parceiro > abertura do processo SEI > avaliação de setores responsáveis > assinatura do documento. (intranet)
 
Termo de Transferência de Material – Material Transfer Agreement
 
O Termo de transferência de Material é um instrumento jurídico que regulamenta o envio de amostras de patrimônio genético entre colaboradores em países diferentes. A Fiocruz desenvolveu um modelo padrão para esse termo que facilita os trâmites processuais com a unidade de destino do material. O termo faz parte da documentação de embarque do material e é integrado ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais Associados – SisGen.
 
Apesar de se constituir como acordo internacional, o NAI não atua no processo de negociação e realização desse tipo de instrumento. No Instituto René Rachou, o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é o setor responsável por todo o processo de elaboração do Termo.
 
Para mais informações, entre em contato com o NIT pelo seguinte endereço: nit.minas@fiocruz.br
 
Passo a passo da assessoria:
Discussão dos interesses com o colaborador internacional > contato com o NIT> conversa com o NIT sobre as necessidades da cooperação > avanço do processo no SEI > assinatura do documento. * Confirmar com Ana o fluxo do termo de transferência. (intranet).