NAI: Mobilidade Internacional

No Brasil, o órgão responsável pela expedição do visto é o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Após receber a sua carta de aceite ou carta convite, você deve buscar o consulado brasileiro mais próximo de sua residência para iniciar seu pedido de visto. Você pode ter acesso à lista completa de contatos das repartições consulares no Brasil, clicando aqui ou aqui. No Instituto René Rachou (IRR/Fiocruz Minas), os vistos mais comuns para discentes e pesquisadores internacionais são:

O VIVIS poderá ser concedido para viagens de até (90) noventa dias com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, - desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao brasil#vistovisita

O VITEM IV poderá ser concedido ao imigrante que pretenda ir ao Brasil para realizar qualquer das atividades relacionadas à curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, também para a realização de estágio ou intercâmbio de estudo ou pesquisa, com prazo superior a 90 (noventa) dias. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial nº 6.975/2009). Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O VITEM I poderá ser concedido ao imigrante cientista ou pesquisador, sem vínculo empregatício no Brasil, nas seguintes condições: O VITEM I também poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo laboral no país. Neste caso, a atividade deverá ser previamente autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil O VITEM V poderá ser concedido ao imigrante com autorização de residência laboral, inclusive para prestação de serviço de assistência técnica, iniciados por processos instruídos numa repartição do Portal de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Brasil. Somente após a concessão da autorização de residência laboral, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil O VITEM XI é destinado ao estrangeiro: Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil Caso a sua situação seja diferente da apresentada acima, você pode consultar os demais tipos de vistos previstos pelo MRE aqui. Todo estrangeiro que tenha ingressado no Brasil com visto temporário deverá realizar o Registro Nacional Migratório na Polícia Federal em um prazo de 90 dias contados a partir de sua entrada no país. O registro é um processo de identificação, com coleta de dados pessoais e biométricos (como impressões digitais). Após isso, você receberá um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e é válida em todo o território nacional. O processo para registro, emissão/renovação da CRNM deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente. Em Belo Horizonte, os atendimentos para regularização migratória são feitos pela Delegacia de Imigração - DELEMIG (atendimento a estrangeiros): Chefe: DPF Cristiano Costa Silva Endereço: Ponteio Lar Shopping, Rodovia BR 356, nº 2500, 1º piso, loja 120 D, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG – CEP 30.320-901 Fone: (31) 2517-9900 E-mail para atendimento de estrangeiros: estrangeiros.srmg@pf.gov.br Horário de atendimento a estrangeiros: segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16h:20. Você pode solicitar o seu agendamento clicando aqui. Caso necessite reagendar, consultar ou cancelar atendimento, acesse aqui. Pioneira da modernidade no Brasil, Belo Horizonte, também chamada de BH ou Beagá, é a capital do estado de Minas Gerais e conta com importantes monumentos, museus e parques, além de diversas atividades culturais, como eventos e shows gratuitos. Tem na culinária um de seus grandes atrativos, razão do título de Cidade Criativa da Gastronomia, dado pela UNESCO. Além disso, está cercada por cidades históricas e espaços culturais situados a poucos quilômetros de distância. Confira aqui as principais atrações culturais e turísticas que mostram o melhor que BH e seus arredores têm a oferecer.

Mobilidade Outgoing – Discentes, Docentes e Pesquisadores da Fiocruz Minas

Confira aqui as oportunidades de mobilidade internacional ofertadas pela Fiocruz Minas (disponibilizar os editais de mobilidade na página)

Para apoiar os discentes da Fiocruz Minas que realizarão mobilidade no exterior, reunimos abaixo orientações valiosas que tornarão essa experiência ainda mais enriquecedora. (Em breve, fluxograma dos 7 passos) Em parceria com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) e com gestores do trabalho das unidades técnicas, o Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) orienta os servidores em solicitações de autorização de afastamento do país. Para mais informações, consulte Manual de Orientação para Afastamento do País, disponível em: https://portal.fiocruz.br/afastamento-do-pais e entre em contato com o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da Fiocruz Minas no seguinte endereço: rh.minas@fiocruz.br.

Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é uma iniciativa da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, destinada a oferecer bolsas de mestrado e doutorado pleno a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia. O programa busca fortalecer a cooperação acadêmica internacional, promover a formação avançada de recursos humanos e ampliar a integração científica entre o Brasil e as nações participantes. Vagas ofertadas 2025
Programa Vagas
Ciências da Saúde 4 vagas de Doutorado Sanduíche
Saúde Coletiva 1 vaga de Doutorado Sanduíche
Cronograma da Seleção (ITEM 7) Requisitos para participação (ITEM 9): I- ser estrangeiro, nacional de país participante do Programa. II- não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição. III- não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil; IV- comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação; V- residir no exterior, em país participante do Programa; VI- não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido; VII- não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal; VIII- estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPG e os prazos previstos neste edital; IX- ter currículo Lattes atualizado; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma Lattes deverá realizar seu cadastro por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se- no-curriculo-lattes; X- ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org; XI- ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
  1. a) ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
  2. b) ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento, inclusive no caso de ex-bolsista CAPES ou PEC-PG do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
XII- não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES; XIII- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno). XIV- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno. XV- não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades; XVI- atender aos demais requisitos fixados neste instrumento de seleção. 9.4. Além dos requisitos listados no item 9.2, o(a) candidato(a) à bolsa de Mestrado Pleno deve atender aos seguintes requisitos: I- não possuir título de mestre ou doutor; não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente. Para mais informações sobre o Programa PEC-PG e consulta ao edital, clique aqui, ou envie um e-mail para pecpg@capes.gov.br. Você também pode acessar a página oficial da Fiocruz para o Programa PEC-PG clicando aqui e o Guía de Oportunidades PEC-PG – Fiocruz Minas pelo QR do card de divulgação. Caso tenha interesse em realizar Pós-Graduação na Fiocruz Minas por meio do Programa PEC-PG, entre em contato com o Núcleo de Apoio à Internacionalização, por meio do e-mail: nai.minas@fiocruz.br de aceite ou carta convite, você deve buscar o consulado brasileiro mais próximo de sua residência para iniciar seu pedido de visto. Você pode ter acesso à lista completa de contatos das repartições consulares no Brasil, clicando aqui ou aqui. No Instituto René Rachou (IRR/Fiocruz Minas), os vistos mais comuns para discentes e pesquisadores internacionais são: O VIVIS poderá ser concedido para viagens de até (90) noventa dias com fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas, estudo, trabalho voluntário, ou para participação em conferências, seminários, congressos ou reuniões, entre outras atividades, - desde que não haja recebimento de remuneração no Brasil, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao brasil#vistovisita O VITEM IV poderá ser concedido ao imigrante que pretenda ir ao Brasil para realizar qualquer das atividades relacionadas à curso regular de graduação (em qualquer nível), pós-graduação e técnicos, também para a realização de estágio ou intercâmbio de estudo ou pesquisa, com prazo superior a 90 (noventa) dias. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

Nacionais dos Estados signatários do Acordo de Residência do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) podem estabelecer residência temporária no Brasil, por meio de solicitação do Visto de Residência Temporária do Mercosul (VITEM XIII) ou, sem necessidade de visto, diretamente junto ao Ministério da Justiça, de acordo com os artigos pertinentes daquele acordo (internalizado pelo Decreto Presidencial nº 6.975/2009). Após 2 anos, a residência temporária poderá, cumpridos os requisitos previstos no referido decreto, ser transformada em residência por prazo indeterminado, procedimento que deverá ser realizado junto à Polícia Federal. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O VITEM I poderá ser concedido ao imigrante cientista ou pesquisador, sem vínculo empregatício no Brasil, nas seguintes condições: O VITEM I também poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil para realizar atividade de pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, com vínculo laboral no país. Neste caso, a atividade deverá ser previamente autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O VITEM V poderá ser concedido ao imigrante com autorização de residência laboral, inclusive para prestação de serviço de assistência técnica, iniciados por processos instruídos numa repartição do Portal de Imigração Laboral do Ministério da Justiça e Segurança Pública no Brasil. Somente após a concessão da autorização de residência laboral, o Consulado poderá aceitar o requerimento de visto. Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil

O VITEM XI é destinado ao estrangeiro: Mais informações: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil Caso a sua situação seja diferente da apresentada acima, você pode consultar os demais tipos de vistos previstos pelo MRE aqui. Todo estrangeiro que tenha ingressado no Brasil com visto temporário deverá realizar o Registro Nacional Migratório na Polícia Federal em um prazo de 90 dias contados a partir de sua entrada no país. O registro é um processo de identificação, com coleta de dados pessoais e biométricos (como impressões digitais). Após isso, você receberá um número de Registro Nacional Migratório (RNM) e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), documento físico de identificação de estrangeiros registrados no Brasil e é válida em todo o território nacional. O processo para registro, emissão/renovação da CRNM deverá ser feito pessoalmente, na unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.

Em Belo Horizonte, os atendimentos para regularização migratória são feitos pela Delegacia de Imigração - DELEMIG (atendimento a estrangeiros): Chefe: DPF Cristiano Costa Silva Endereço: Ponteio Lar Shopping, Rodovia BR 356, nº 2500, 1º piso, loja 120 D, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG – CEP 30.320-901 Fone: (31) 2517-9900 E-mail para atendimento de estrangeiros: estrangeiros.srmg@pf.gov.br Horário de atendimento a estrangeiros: segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16h:20. Você pode solicitar o seu agendamento clicando aqui. Caso necessite reagendar, consultar ou cancelar atendimento, acesse aqui.

Pioneira da modernidade no Brasil, Belo Horizonte, também chamada de BH ou Beagá, é a capital do estado de Minas Gerais e conta com importantes monumentos, museus e parques, além de diversas atividades culturais, como eventos e shows gratuitos. Tem na culinária um de seus grandes atrativos, razão do título de Cidade Criativa da Gastronomia, dado pela UNESCO. Além disso, está cercada por cidades históricas e espaços culturais situados a poucos quilômetros de distância. Confira aqui as principais atrações culturais e turísticas que mostram o melhor que BH e seus arredores têm a oferecer.

Mobilidade Outgoing – Discentes, Docentes e Pesquisadores da Fiocruz Minas

Confira aqui as oportunidades de mobilidade internacional ofertadas pela Fiocruz Minas (disponibilizar os editais de mobilidade na página)

Para apoiar os discentes da Fiocruz Minas que realizarão mobilidade no exterior, reunimos abaixo orientações valiosas que tornarão essa experiência ainda mais enriquecedora. (Em breve, fluxograma dos 7 passos)

Em parceria com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogepe) e com gestores do trabalho das unidades técnicas, o Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) orienta os servidores em solicitações de autorização de afastamento do país. Para mais informações, consulte Manual de Orientação para Afastamento do País, disponível em: https://portal.fiocruz.br/afastamento-do-pais e entre em contato com o Serviço de Gestão de Pessoas (SGP) da Fiocruz Minas no seguinte endereço: rh.minas@fiocruz.br.

Programa de Estudantes – Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG)

O Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG) é uma iniciativa da CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, destinada a oferecer bolsas de mestrado e doutorado pleno a estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordos de cooperação educacional, cultural ou de ciência e tecnologia. O programa busca fortalecer a cooperação acadêmica internacional, promover a formação avançada de recursos humanos e ampliar a integração científica entre o Brasil e as nações participantes. Vagas ofertadas 2025
Programa Vagas
Ciências da Saúde 4 vagas de Doutorado Sanduíche
Saúde Coletiva 1 vaga de Doutorado Sanduíche
Cronograma da Seleção (ITEM 7) Requisitos para participação (ITEM 9): I- ser estrangeiro, nacional de país participante do Programa. II- não ter nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito a nacionalidade brasileira no momento da inscrição. III- não ser portador de autorização de residência permanente para o Brasil; IV- comprovar conclusão de curso que, no sistema brasileiro, seja considerado equiparável a graduação; V- residir no exterior, em país participante do Programa; VI- não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido; VII- não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal; VIII- estar apto a iniciar as atividades acadêmicas imediatamente, respeitando o prazo estipulado pelo PPG e os prazos previstos neste edital; IX- ter currículo Lattes atualizado; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma Lattes deverá realizar seu cadastro por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se- no-curriculo-lattes; X- ter cadastro na plataforma ORCID e inserir seu identificador no formulário de inscrição online da CAPES; o(a) candidato(a) ainda não cadastrado(a) na plataforma deverá realizar seu cadastro por meio do link https://orcid.org; XI- ter cumprido interstício, ou seja, ter permanecido em seu país de origem ou residência por, pelo menos, 2 (dois) anos após:
  1. a) ter obtido o diploma brasileiro, no caso de candidato(a) egresso(a) do PEC-G e de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento para cursar graduação no Brasil; e
  2. b) ter obtido o título de mestre (profissional ou acadêmico), no caso de candidato(a) que tenha recebido bolsa de agência brasileira de fomento, inclusive no caso de ex-bolsista CAPES ou PEC-PG do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
XII- não ter sido contemplado(a) com bolsa pelo programa Move la America, da CAPES; XIII- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Doutorado Sanduíche ou Doutorado Pleno neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Doutorado (Sanduíche ou Pleno). XIV- não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente, no caso de candidatura para Mestrado Pleno. XV- não possuir título de doutor, para candidatos em todas as modalidades; XVI- atender aos demais requisitos fixados neste instrumento de seleção. 9.4. Além dos requisitos listados no item 9.2, o(a) candidato(a) à bolsa de Mestrado Pleno deve atender aos seguintes requisitos: I- não possuir título de mestre ou doutor; não ter sido contemplado(a) por entidade pública federal com bolsa de Mestrado Sanduíche ou Mestrado Pleno neste ou em outro curso de Mestrado realizado anteriormente. Para mais informações sobre o Programa PEC-PG e consulta ao edital, clique aqui, ou envie um e-mail para pecpg@capes.gov.br. Você também pode acessar a página oficial da Fiocruz para o Programa PEC-PG clicando aqui e o Guía de Oportunidades PEC-PG – Fiocruz Minas pelo QR do card de divulgação. Caso tenha interesse em realizar Pós-Graduação na Fiocruz Minas por meio do Programa PEC-PG, entre em contato com o Núcleo de Apoio à Internacionalização, por meio do e-mail: nai.minas@fiocruz.br

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